Sistema
Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais
com Mercadorias e Serviços


As informações desta
cartilha destinam-se a prestar esclarecimentos gerais sobre o SINTEGRA – SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES
SOBRE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS E SERVIÇOS, instituído através
do Convênio ICMS 78/97.
Ela é dirigida especificamente aos
contribuintes, aos contabilistas e à classe fiscal, com o fim de propiciar um
melhor conhecimento a respeito do sistema que está sendo implantado em todas as
unidades da federação.
Sérgio Roberto Uchôa Dória
Secretário da Fazenda de
Maceió

Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – É um conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio, que está sendo implantado em todo o país, com a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações Tributárias e entre as mesmas.
QUANDO FOI CRIADO O SINTEGRA ?
O SINTEGRA foi
instituído através do Convênio ICMS 78/97, de 25.07.97, publicado no D.O.U de 05.08.97, e sua implantação obedece ao Convênio
ICMS 20/00, de 24.03.00, publicado no D.O.U de 04.04.00.
QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO SINTEGRA
?
Grupo de
Trabalho, com características executivas, implantado na COTEPE, contando com a
participação de representantes de todas as unidades Federadas, de acordo com o
previsto no Convênio ICMS 20/00.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PARA OS CONTRIBUINTES COM A
IMPLANTAÇÃO DO SINTEGRA ?
- programa validador fornecido pela
SEFAZ.
- entrega em meio magnético, disquete
ou Internet;
-
possibilidade
de importação de dados a partir dos softwares utilizados pelos contribuintes
para os registros fiscais e contábeis por processamento de dados, segundo
layout definido pela SEFAZ;
- segurança na
informação e facilidade de preenchimento.
DE QUE TRATA O CONVÊNIO ICMS 57/95 ?
O Convênio ICMS 57/95 dispõe, em âmbito
nacional, sobre as obrigações a que estão submetidos os contribuintes do ICMS
usuários de Sistemas de Processamento Eletrônico de Dados. Entre outras
disposições vale ressaltar:
-
define quem é considerado contribuinte usuário de
processamento eletrônico de dados;
-
disciplina as obrigações a serem cumpridas por estes
contribuintes;
-
estabelecer padrão de arquivo magnético para entrega
ao Fisco – Manual de Orientação anexo ao Convênio.
QUAIS AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO
CONTRIBUINTE DO
ICMS USUÁRIOS DE SISTEMAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
?
-
Manter,
pelo prazo previsto na legislação da Unidade Federada a que estiver vinculado, as informações atinentes ao registro fiscal dos
documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes à totalidade das
operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas.
(Cláusula 5a do Convênio ICMS 57/95).
- Entregar, conforme legislação específica da sua Unidade Federada o
arquivo magnético previsto no Convênio ICMS 57/95. (Cláusula 27a do
Convênio do Convênio ICMS 57/95).
ONDE ENCONTRAR A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO
USO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS:
·
CONVÊNIO
ICMS 57/95 E ALTERAÇÕES:
-
disponível para download no site do
SINTEGRA www.sintegra.gov.br
-
encontrado também no menu AJUDA do programa VALIDADOR
do SINTEGRA.
-
todos os contribuintes que emitem documentos fiscais (ECF, Nota Fiscal
ou Conhecimento de Transporte) por processamento de dados e/ou faça
a escrituração de Livros Fiscais por processamento de dados,
inclusive, quando a escrituração fiscal for feita em escritório de
contabilidade;
-
todos os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento
de dados para emissão de documentos fiscais, localizados em outras unidades da
federação, que efetuem operações interestaduais.
COMO DEVE SER GERADO O ARQUIVO A SER ENTREGUE NA SEFAZ ?
-
o arquivo deverá ser elaborado no formato “txt”, ou seja, um arquivo texto que poderá ser visualizado
em qualquer editor de texto (word, wordpad, bloco de notas, dos edit,
etc);
-
o
arquivo é composto pelos registros (linhas) tipificados na legislação, e cada
registro é composto por campos;
-
estes
registros são oriundos das informações contidas nos documentos fiscais;
-
os
registros terão no máximo 126 posições,
que deverão ser preenchidos com números, letras ou espaços em brancos (um
espaço em branco também é uma posição);
-
ao
final de cada registro (imediatamente após a posição 126) deve-se colocar o
sinal de CR/LF (Carriage return/Line
feed) – FINAL DE REGISTRO.
APÓS A GRAVAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO NO FORMATO TEXTO EU JÁ
POSSO ENTREGAR ESTE ARQUIVO NA SEFAZ ?
Não. O arquivo magnético para entrega ao Fisco
com as informações das operações interestaduais, deve ser previamente
consistido por programa validador.
ONDE OBTER ESSE PROGRAMA VALIDADOR ?
O programa em uso
atualmente é o VALIDADOR DO SINTEGRA,
disponível para “download” na Internet nos seguintes endereços:
- no site do SINTEGRA em www.sintegra.gov.br
O QUE É QUE FAZ O PROGRAMA VALIDADOR DO SINTEGRA
?
-
o programa somente efetua a leitura de
arquivos gravados no formato texto;
-
verifica se o arquivo magnético elaborado pelo
contribuinte está no padrão da legislação;
-
emite
relatório de críticas indicando eventuais inconsistências nos registros
informados;
-
grava
a mídia para entrega ao Fisco, fisicamente ou via Internet.
ONDE ENCONTRAR O PADRÃO QUE DEVEREI UTILIZAR PARA ELABORAÇÃO
DO ARQUIVO MAGNÉTICO ?
A orientação
completa sobre a elaboração do arquivo magnético de acordo com o padrão da
legislação interestadual deve ser buscada no Manual de Orientação anexo ao
Convênio ICMS nº 57/95.
Deve ser apresentado
exclusivamente em meio magnético:
- disquete de 3 1/2 ;
-
via Internet através do programa TED.
QUAIS OS TIPOS DE REGISTROS QUE DEVE CONTER O
ARQUIVO MAGNÉTICO ?
Todos os contribuintes devem apresentar os
Registros 10, 11 e 90. Os demais tipos de registros serão apresentados de
acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos.
SOMENTE AS OPERAÇÕES FISCAIS DE SAÍDA DEVEM SER
APRESENTADAS NO ARQUIVO MAGNÉTICO ?
Não. Vária
de acordo com a legislação do estado, onde deve-se
apresentar a totalidade das operações
entradas/aquisições e saídas/prestações.
DEVO ENTREGAR O ARQUIVO MAGNÉTICO QUANDO NÃO
HOUVER MOVIMENTO?
Sim. O
arquivo magnético deve ser entregue apenas com os registros 10, 11 e 90.
COMO DEVERÃO SER PREENCHIDOS OS CAMPOS NUMÉRICOS “N” ?
-
sem sinal, não compactado, alinhado à direita,
suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas
zeradas (item 5.5.1 do manual do convênio ICMS 57/95);
-
Na ausência de informação, os campos
deverão ser preenchidos com zeros (item 5.6.1 do manual do convênio ICMS
57/95). Se você deixar espaços preenchidos com brancos nesses
campos o arquivo será rejeitado.
COMO DEVERÃO SER PREENCHIDOS OS CAMPOS ALFANUMÉRICOS – “X” ?
-
alinhados à esquerda, com as posições não
significativas em branco (item 5.5.2 do manual do convênio ICMS 57/95);
-
na
ausência de informações deverão ser preenchidas com brancos (item 5.6.2 do
manual do convênio ICMS 57/95).
COMO DEVERÃO SER PREENCHIDOS OS CAMPOS DO TIPO DATA ?
-
as datas deverão ser expressas no formato
ano, mês e dia (aaaammdd (item 5.6.1 do manual do
convênio ICMS 57/95);
-
o
programa validador reconhece e rejeita registros que apresentem datas
inexistentes no calendário (31 de setembro por exemplo);
-
arquivos
que apresentem datas desse tipo (para emissão de documentos fiscais por
exemplo) serão rejeitados;
-
o
arquivo deverá apresentar informações relativas a um mês. Portanto a data
inicial constante do registro 10 deve ser sempre o primeiro dia do mês, e a
data final constante do mesmo registro deve ser OBRIGATORIAMENTE O ÚLTIMO DIA
DO MÊS INFORMADO NA DATA INICIAL;
-
Da mesma forma, as datas de emissão dos
documentos/entradas constantes dos diversos registros que constituem o arquivo
deverão ESTAR COMPREENDIDAS NO MÊS INFORMADO NO REGISTRO TIPO 10. Datas que estejam
fora do referido período também provocam a rejeição do arquivo pelo programa
validador;
-
Não esqueça que, nos casos de
entradas/aquisição a data a ser informada é a da efetiva entrada da mercadoria enão a de emissão do documento que somente será usada nos
casos de saídas.
COMO DEVERÃO SER PREENCHIDOS OS CAMPOS REFERENTES ÀS ALÍQUOTAS ?
Deverão ser
preenchidos conforme exemplos a seguir:
ALÍQUOTA PREENCHIMRNTO DO
CAMPO
17%
1700
25%
2500
QUAIS SÃO OS PRAZO PARA ENTREGA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
?
-
Para os contribuintes de outras Ufs: trimestralmente até o 15º dia do mês seguinte ao fim
do trimestre. Ex.: jan/fev/mar até 15 de abril
-
Para os contribuintes do Estado:
Mensalmente até o 15º do mês seguintes às operações registradas.
QUAL O PERÍODO QUE DEVERÁ SER CONSIDERADO PARA O PREECHIMENTO
DO ARQUIVO MAGNÉTICO ?
O Período compreendido
entre o primeiro e o ultimo dia de cada mês.
POSSO COLOCAR ARQUIVO MAGNÉTICO DE MAIS DE UM CONTRIBUINTE NO
MESMO DISQUETE ?
Sim. O
validador Sintegra aceita gravar mais de um arquivo validado no mesmo disquete.
Neste caso, para facilitar a recepção, deixar os recibos na sequência
de emissão.
PODERÁ SER APRESENTADA UMA DECLARAÇÃO RETIFICADORA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ?
Sim. Neste
caso, deve-se indicar no campo próprio (posição 125 do registro tipo 10) , o codigo de retificação desejado:
2
– Retificação total
3- Retificação
aditiva
5
– Desfazimento
para maiores detalhes consulte o manual de
orientação anexo ao convenio 57/95.